quinta-feira, 15 de julho de 2010

Suspensão da Ordem

A Cúria Diocesana informa que em referência a Advertência Canônica N. 01/2010 pela qual notificou-se o Reverendíssimo Pe. Flávio José Paiva no dia 2 de maio de 2010 e considerando que no dia 26 de junho de 2010 o referido sacerdote manifestou ao Bispo sua insatisfação vocacional e decisão expressa de deixar o ministério sacerdotal, no dia 28 de junho de 2010 foi decretada a suspensão total de ordem, de ofício e de governo do Reverendíssimo Padre Flávio José Paiva, súdito da Igreja particular de Uruaçu.
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