segunda-feira, 21 de setembro de 2015

terça-feira, 15 de setembro de 2015

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Uruaçu - Eleição para o Conselho Tutelar 2015


Estamos em plena campanha eleitoral! Desta vez para elegermos os novos membros do Conselho Tutelar e seus suplentes, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e a Lei Municipal nºs 656/1992 e suas alterações nº983/1997/1.507/2009 e 1765/2013. Com a finalidade de Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho e sociedade civil, conforme Resolução nº 0001/2015, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros tutelares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Uruaçu. Cada membro titular fará jus a uma remuneração no valor de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais).
Inicialmente, 30 pessoas se candidataram. Os candidatos passaram por uma prova sobre conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que destes, sete não atingiram a média e um desistiu de concorrer, depois de aprovado na prova.
Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município. Para tanto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade. Cada eleitor deverá votar em apenas um candidato, não sendo permitido o voto por procuração.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e presidido por Joel Sabino e a Comissão Especial Eleitoral por Leonardo Moura da Silveira.

Conheça os candidatos aprovados:

Antônio Carlos Rodrigues de Araújo Nº 01
Bruno Albuquerque Pimenta Nº 04
Carlos Eduardo Jesus dos Reis Nº 05
Cláudia Pereira dos Santos Nº 06
Cleber Freitas Martins Nº 07
Diego Noronha Andrades Nº 10
Dilma da Rocha Brito Nº 11
Isabelle Cristina Morais Miranda Nº 14
Kênia Golveia de Sá Nº 16
Kelen Silva de Souza Nº 17
Keila Silva de Souza Nº 18
Luciene Bispo de Souza Nº 19
Maria de Lourdes de Souza Nº 22
Marina de Freitas Pereira Nº 24
Marindia Alves de Oliveira Cruz Nº 26
Mirian Cardoso de Souza Nº 27
Pollyana Batista de Oliveira Nº 28
Rosane Pereira da Silva Nº 29
Rosimar Pereira dos Santos Nº 30
Sara Alves Pereira Nº 31
Sibelle Moreira Silva Nº 32
Virlânia Garcia Rosa Souza Nº 34

Calendário de eventos:

25/05 a 26/06/2015 - Inscrição dos candidatos - Das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas. - Local: Avenida Carioca, Setor Novo Rio - Prédio da Secretaria da Promoção Social (com a Srª. Oneide Souza da Silva Leonel).
12/07/2015 - Prova eliminatória, às 8h30. - Local: Rua Cel. Aristides - EDUCARTE - (Antigo Colégio Cel. Gaspar).
20/07/2015 - Início da campanha eleitoral.
02/10/2015 - Término da campanha eleitoral.
04/10/2015 - Eleição de escolha dos Conselheiros Tutelares de Uruaçu. - Das 8 às 17 horas. - Local: Rua Cel. Aristides - EDUCARTE.
09/10/2015 - Diplomação dos Conselheiros Tutelares titulares eleitos.
10/01/2016 - Posse dos Conselheiros Tutelares titulares eleitos.


quinta-feira, 3 de setembro de 2015

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Programa Vitrola Difusora


Próximo domingo, dia 5 de setembro de 2015, estreia na Rádio Uruaçu FM, às 11 horas, o programa genuinamente protagonizado pelos artistas de Uruaçu, o programa Vitrola Difusora, que em sua estreia contará os artistas: Tal; Samba Noís; Queixo de Cobra e Deu Samba aí! 
Não perca próximo domingo às 11 horas, na Uruaçu FM. 
Valorize a Cultura Local!

terça-feira, 1 de setembro de 2015

SETEMBRO AMARELO - Pela valorização da vida


O mês de setembro é dedicado mundialmente a um movimento de conscientização sobre o suicídio. Iniciativa da Associação Internacional pela Prevenção do Suicídio (IASP) a ação consiste em sinalizar fachadas e locais públicos com faixas e símbolos amarelos.
Assim, a Federação Espírita Brasileira irá espalhar por suas redes sociais mensagens de conscientização e reflexão pela valorização da vida. Todos poderão apoiar por meio do compartilhamento destas mensagens. 



1º Congresso Jurídico-Espírita Brasileiro


segunda-feira, 31 de agosto de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2015 - II FÓRUM CULTURAL DE URUAÇU


Processo de eleição de novos conselheiros de política cultural representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Uruaçu, para o período 2015-2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE URUAÇU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.752/2013, alterada pela Lei 1.857/2015, CONSIDERANDO a necessidade de renovação da composição do CMPC de Uruaçu,

CONVOCA:

Os cidadãos e cidadãs uruaçuenses para o II FÓRUM CULTURAL DE URUAÇU e participarem do processo de eleição dos novos membros do CMPC de Uruaçu, representantes da Sociedade Civil, na forma deste Edital.

1. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

O CMPC é um órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Uruaçuense de Cultura (SUC). As competências do CMPC estão definidas nos artigos de nº 39 ao de nº 47 da Lei nº 1.752, de 03/06/2013, alterada pela Lei nº 1.857 de 12 de junho de 2015.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Poderá se inscrever para participar do processo eleitoral – nas condições de Eleitor e de Candidato a Conselheiro de Política Cultural - qualquer cidadão atuante em qualquer área da expressão cultural conforme requisitos discriminados no item 3, abaixo.

3. DA QUALIFICAÇÃO

3. 1 – DOS REQUISITOS : Serão considerados qualificados a participar do Processo Eleitoral, para votar e serem votados, os inscritos que atendam aos seguintes requisitos:

I – pessoa física com idade mínima de 18 anos completos;

II – ser domiciliado em Uruaçu a mais de 02 (dois) anos, com a apresentação de documentos que comprovem o período (inclusive declaração legal de residência);

III – estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), , com informações atualizadas ao dia 30 de junho de 2015. * O cadastro no SNIIC deverá comprovar atuação no segmento cultural, por meio de:

a) portfólio artístico ou currículo comprovado; ou

b) diploma profissional; ou

c) registro profissional no seu Órgão de Classe ou no Ministério do Trabalho (DRT); ou

d) fotos, matérias de jornal, declarações de autoridades públicas, catálogos de exposições.

IV – estar credenciado pela Comissão Organizadora do Fórum Cultural, que conferirá o cadastro no SNIIC, o documento de identificação com fotografia e o comprovante de endereço.

3. 2 - DAS PENALIDADES

As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder por crime contra a fé pública, o que acarretará sua exclusão do processo eleitoral.

4. CANDIDATO A CONSELHEIRO

4.1. Pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos no dia da eleição;

4.2. Ser domiciliado em Uruaçu a mais de 02 (dois) anos, com a apresentação de comprovante de endereço nominal, atualizado - período dos últimos 3 meses;

4.3 Estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), localizado no endereço , com informações atualizadas ao dia 30 de junho de 2015;

4.4 O cadastro no SNIIC deverá comprovar atuação no segmento cultural, por meio de:
a) portfólio artístico ou currículo comprovado; ou
b) diploma profissional; ou
c) registro profissional no seu Órgão de Classe ou no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d) fotos, matérias de jornal, declarações de autoridades públicas, catálogos de exposições.

4.5 Apresentar os seguintes documentos

a) Documento de identidade com foto;

b) Ficha de inscrição de Candidato, preenchida e assinada. Nessa ficha de inscrição conterá Declaração de que não ocupa cargo na administração pública municipal, estadual ou federal e Declaração de que é conhecedor da Legislação Cultural do Município de Uruaçu, especialmente da Lei nº 1.752 de 03/06/2013 (Sistema Uruaçuense de Cultura); da Lei nº 1.771 de 17/09/2013 (de alteração da Lei 1.752/2013); da Lei nº 1.857 de 12/06/2015 (de alteração da Lei 1.752/2013); da Lei nº 1.860 de 30/06/2015 (Plano Municipal de Cultura de Uruaçu para o decênio 2015-2024); do Decreto nº 490, de 05/11/2013 (Regulamento do Fundo Municipal de Cultura); do Decreto de Alteração nº 193, de 24/02/2014; do Decreto nº 449 de 16/09/2013 (Regulamentação do Conselho Municipal de Política Cultural de Uruaçu); do Decreto de Alteração nº 449 de 10 de agosto de 2015.

5. DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para a participação no processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural serão gratuitas e devem ser feitas pessoalmente no Museu Dom Prada Carrera, situado na Avenida Tocantins s/nº esquina com a Avenida Araguaia, Centro, Uruaçu GO.

5.2. O prazo das inscrições será do dia 10 a 18 de setembro de 2015.

5.3. As inscrições serão feitas de segunda a sexta no horário de 12h às 18h.

6. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

6.1. O CMPC é constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, conforme o Art. 40 da Lei 1.752/2013, alterada pela Lei 1.857/2015, com a seguinte composição: 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, e 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil.

6.2. Os 6 membros titulares e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil, preferencialmente, serão eleitos de acordo com os seguintes segmentos e quantitativos:

a) Audiovisual, Cinema, Rádio Pública/Comunitária, Tv Pública/Comunitária, Design, Culturas Digitais, Pontos de Cultura, 1 titular e respectivo suplente;

b) Expressões Artísticas: Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro, Artesanato, 3 titulares e respectivos suplentes;

c) Patrimônio Imaterial e Material: Afro descendentes, Culturas Populares, Festas e Ritos, Bens Culturais, Educação Patrimonial, Museus, 1 titular e respectivo suplente;

d) Pensamento e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Livro, Leitura, Políticas e Gestão Cultural: Cooperação e Intercâmbio Cultural, Formação Cultural, Redes Culturais, 1 titular e respectivo suplente.

7. DA COORDENAÇÃO ELEITORAL

7.1. O processo de eleição dos representantes da sociedade civil no CMPC será coordenado pela Secretaria Municipal da Cultura juntamente com a Comissão de Organização do Fórum Cultural e Coordenação Eleitoral, composta por Alessandro Fernandes de Andrade, Carlos Henrique Alves do Rego, Hugo Barros da Silva, Jouse Rodrigues Lopes, Larissa Kramer, Rodrigo Fabiano Kramer, Vânia Cláudia Guimarães.

7.2. Compete à Coordenação Eleitoral:

a) coordenar as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;

b) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma desde Edital;

c) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
d) enviar à Secretaria da Cultura o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;

e) enviar à Secretaria da Cultura o resultado da eleição para homologação;

f) coordenar o processo eleitoral na forma deste Edital.

8. DO PROCESSO ELEITORAL

8.1. O Processo Eleitoral das seis vagas para titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes para a composição da nova gestão do CMPC de Uruaçu se realizará na Plenária do Fórum Cultural Uruaçu cuja finalidade é “Eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMPC”, no dia 19 de setembro de 2015, de 14h às 17h.

8.2. O Candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados a participar do Processo Eleitoral de acordo com o item 2 e 3 deste Edital.

8.3. Concluída a votação, a Coordenação Eleitoral procederá imediatamente à apuração.

8.4. Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada conjunto de segmentos culturais de representação e, na condição de suplentes, aqueles cuja votação mais se aproximar dos eleitos como titulares.

8.5. Em caso de empate em qualquer grupo de segmentos culturais, será refeito o processo eleitoral para essa área. Persistindo o empate, será considerado como efetivo o candidato com maior tempo de trabalho no segmento cultural e, caso ainda não seja fator decisivo, será considerado como efetivo o candidato mais velho.

8.6. Concluída a apuração, o resultado da eleição será lavrado em Ata pela Coordenação Eleitoral.

8.7. Os eleitos tomarão posse após nomeação por meio de Decreto da Prefeita Municipal, juntamente com os representantes do Poder Público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Mais informações na Secretaria Municipal da Cultura.

9.2. A Comissão Eleitoral será automaticamente dissolvida após a publicação do resultado definitivo do processo eleitoral.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA, Uruaçu, 31 de agosto de 2015.

BELCHIOR DONIZETE CABRAL
Secretário Municipal da Cultura


sexta-feira, 28 de agosto de 2015

quinta-feira, 27 de agosto de 2015