O Ministério do Trabalho e Emprego baixou a portaria nº 1.249/2010, que proíbe que as empresas exijam de seus funcionários o teste de HIV em exames médicos admissionais e demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de cargo do trabalhador. De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio, é vedada a “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”. Segundo a advogada do Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, a portaria se baseia Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização de funcionárias durante o período de admissão, além de práticas discriminatórias, como consequência da contratação ou de permanência do vínculo empregatício.
Fonte: Blog Portal Caldas
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