Você já ouviu a expressão "Achado não é roubado e quem perdeu foi relaxado"? Pois é, esta frase tenta justificar a apropriação de uma coisa achada, provavelmente perdida por um descuidado.
Lendo o Direito e Trabalho, blog do Juiz Jorge Araújo, descobri que o Código Civil diz que aquele que encontrar coisa coisa de outrem, não poderá dela se apropriar, pois estaria contrariando a Lei.
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
E o que eu ganho devolvendo o que eu achei? Um tapinha nas costas e um "Obrigado" de má vontade?
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.
E aí eu te pergunto, será que a maioria das pessoas cumpre a Lei, devolvendo as coisas encontrada por aí?
E por que quando alguém encontra uma mala de dinheiro e devolve ao dono vira notícia, se o cara estava apenas cumprido a Lei?
Lendo o Direito e Trabalho, blog do Juiz Jorge Araújo, descobri que o Código Civil diz que aquele que encontrar coisa coisa de outrem, não poderá dela se apropriar, pois estaria contrariando a Lei.
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
E o que eu ganho devolvendo o que eu achei? Um tapinha nas costas e um "Obrigado" de má vontade?
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.
E aí eu te pergunto, será que a maioria das pessoas cumpre a Lei, devolvendo as coisas encontrada por aí?
E por que quando alguém encontra uma mala de dinheiro e devolve ao dono vira notícia, se o cara estava apenas cumprido a Lei?
Fonte: Blog Sr. Hype
Um comentário:
falei sobre isso no meu blog.
http://digosemmedo.blogspot.com/2011/05/achado-nao-e-roubado-quem-perdeu-foi.html
Postar um comentário