Sancionada pelo presidente Lula da Silva e publicada, já está valendo a lei que permite aos filhos adotarem o sobrenome dos padrastos ou madrastas com os quais convivem, cujo texto foi proposto pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, que morreu em março deste ano.
É preciso ressaltar que, ao pedir a adoção do novo sobrenome, através do competente processo judicial, a pessoa beneficiada não pode subtrair o antigo sobrenome da mãe ou do pai biológico.
Essa é uma conquista que vale para inúmeras famílias, não só por unificar sobrenomes, mas especialmente por fortalecer a vinculação de enteados com padrastos e madrastas.
É preciso ressaltar que, ao pedir a adoção do novo sobrenome, através do competente processo judicial, a pessoa beneficiada não pode subtrair o antigo sobrenome da mãe ou do pai biológico.
Essa é uma conquista que vale para inúmeras famílias, não só por unificar sobrenomes, mas especialmente por fortalecer a vinculação de enteados com padrastos e madrastas.
Fonte: Blog Espírito do Cotidiano
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