O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que, ao contrário do que tem sido divulgado, as eleições não podem ser anuladas caso o número de votos nulos alcance 50% dos eleitores.O Tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, coação, abuso de poder econômico ou de autoridade, e não pelo voto nulo do eleitor.
Segundo o entendimento do Tribunal, "não se somam, para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro". Para o TSE, os votos anulados pelo eleitor, "por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral por causa de atos ilegais".
A anulação era considerada possível com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Nele, está escrito que o tribunal marcará data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias, caso o número de votos nulos alcance "mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado, nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais", julgando-se prejudicadas as demais votações.
Mas, segundo o TSE, esse artigo só pode ser relacionado se for comprovada falcidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de recursos vedados por lei.
E assim tem gente que diz que o voto nulo seria um "voto de protesto"... No entendimento da Justiça é só erro de digitação.
Fonte: Sr Hype
Segundo o entendimento do Tribunal, "não se somam, para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro". Para o TSE, os votos anulados pelo eleitor, "por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral por causa de atos ilegais".
A anulação era considerada possível com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Nele, está escrito que o tribunal marcará data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias, caso o número de votos nulos alcance "mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado, nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais", julgando-se prejudicadas as demais votações.
Mas, segundo o TSE, esse artigo só pode ser relacionado se for comprovada falcidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de recursos vedados por lei.
E assim tem gente que diz que o voto nulo seria um "voto de protesto"... No entendimento da Justiça é só erro de digitação.
Fonte: Sr Hype
Ainda sobre o assunto...
E pra finalizar: a mensagem é mentirosa e induz o eleitor a erro.
É verdade que os corruptos, os mensaleiros, os partidos de aluguel devem ser afastados da cena política brasileira. Votar em branco ou anular o voto pouco ajuda na realização das mudanças necessárias.
A propósito: você ainda se lembra em quem votou pra deputado federal, deputado estadual, senador e vereador? Nas próximas eleições, anote o nome de cada um deles, veja como ele se comporta ao longo do mandato, veja se ele se envolve em maracutaias e se ele vai tornar-se mais um dos mensaleiros.
Use a Internet para conversar com eles, mande mensagens e veja qual a atenção que dele recebe. Se ele não der atenção ao eleitor, ao cidadão que ele representa, qual a consideração que merece do eleitor?
Fonte: Quatro Cantos
E pra finalizar: a mensagem é mentirosa e induz o eleitor a erro.
É verdade que os corruptos, os mensaleiros, os partidos de aluguel devem ser afastados da cena política brasileira. Votar em branco ou anular o voto pouco ajuda na realização das mudanças necessárias.
A propósito: você ainda se lembra em quem votou pra deputado federal, deputado estadual, senador e vereador? Nas próximas eleições, anote o nome de cada um deles, veja como ele se comporta ao longo do mandato, veja se ele se envolve em maracutaias e se ele vai tornar-se mais um dos mensaleiros.
Use a Internet para conversar com eles, mande mensagens e veja qual a atenção que dele recebe. Se ele não der atenção ao eleitor, ao cidadão que ele representa, qual a consideração que merece do eleitor?
Fonte: Quatro Cantos
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