Prefeita de Uruaçu é acusada de crime de Improbidade Administrativa
Página inicial da Ação Civil Pública
Em Ação Civil Pública, Fabiana Cândido, titular da 3ª Promotoria de Justiça pede ao judiciário a cassação do mandato da prefeita Solange Bertulino (PMDB). A promotora também pede a cassação dos direitos políticos da prefeita por um período de 8 a 10 anos, a proibição dela de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos, além da perda dos valores ou bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio da prefeita e do pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, com o ressarcimento integral ao dano, que no caso se refere às despesas com a publicação e a distribuição do informativo “Uruaçu em Casa”.
A denúncia de irregularidades do informativo “Uruaçu em Casa”, publicado e distribuído pela Prefeitura Municipal de Uruaçu, por ocasião do aniversário da cidade foi feita ao Ministério Público (MP) no último dia 30 de junho, pela editora-chefe do Jornal Correio Popular, Sybelle Ângela Moreira. A denúncia foi direcionada ao promotor Afonso Antônio Gonçalves Filho e posteriormente encaminhada à promotora Fabiana Cândido.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA, AFONSO ANTÔNIO GONÇALVES FILHO,
Na semana passada, recebemos em casa e também na sede do Jornal Correio Popular, via Correios (Mala Direta Postal Domiciliada), o informativo da Prefeitura Municipal de Uruaçu intitulado "Uruaçu Em Casa". A publicação contém foto da prefeita, nome e até discurso da prefeita (pág.2), além de ter sido impresso nas cores do partido dela, o PMDB. Ao mesmo tempo, faz constar em sua primeira página, que, trata-se de uma publicação oficial da Prefeitura Municipal de Uruaçu, o que nos leva a crer que tenha sido pago com dinheiro público.
O informativo fere o artigo “37” da Constituição Federal, que traz o seguinte texto: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, relata a denúncia.
A editora-chefe do Correio Popular, Sybelle Ângela Moreira também encaminhou a denúncia ao presidente da Câmara Municipal de Uruaçu, Roberto Tavares, com o pedido de providências por parte do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal ainda não se manifestou acerca da denúncia.
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