segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

28 de Fevereiro - Dia Internacional de Conscientização sobre LER/DORT

Dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram uma realidade já conhecida na prática pelo Sindicato: são os trabalhadores do ramo financeiro que apresentam, proporcionalmente, o maior número de casos LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

“Os números não são exatos. O INSS, por exemplo, só relaciona os trabalhadores que receberam o benefício. Mesmo assim, eles reforçam o que percebemos na prática.

Ou seja, que o meio bancário, com a cobrança de metas inatingíveis, sobrecarga de trabalho, ritmo excessivo, pressão e assédio moral, é o que mais adoece os trabalhadores por LER/Dort”, afirma a médica sanitarista Maria Maeno, especialista em saúde do trabalhador e coordenadora da equipe que elaborou em 2006 o Protocolo de LER do Ministério da Saúde.

Em 2008, segundo a Pnad, mais de 69 mil trabalhadores do ramo financeiro disseram ter diagnóstico médico de tendinite ou tenossinovite, manifestações clínicas das LER/Dort.

De 2005 a 2008, 1.489 bancários receberam benefício por incapacidade causada por doenças do sistema musculoesquelético, segundo dados do INSS.

A médica reforça que, apesar de alto, esse total não dá conta da realidade, já que diversos bancários com LER são “invisíveis” para a Previdência: “Não entram nas contas do INSS, as pessoas com LER que continuam trabalhando, e não entram os que tiveram o benefício negado.”

Nexo
Além disso, lembra a sanitarista, a subnotificação só diminuiu a partir de 2007, quando o INSS reconheceu que a categoria bancária era mais propensa a doenças do tipo, com a implementação do nexo técnico epidemiológico (NTEp).

“Analisando seus próprios dados, o órgão reconheceu que algumas categorias de trabalhadores têm mais determinadas doenças do que outras, e que essas doenças estariam, portanto, relacionadas ao trabalho. A partir disso, o INSS determinou que deve ser concedido o auxílio-acidentário a todo bancário que apresente quadro de LER ou de doenças mentais, outro tipo de adoecimento muito comum na categoria”.

Ainda assim, explica Maria Maeno, o perito do órgão tem a prerrogativa de julgar cada caso. “Não temos os dados dos casos (de bancários) que são descaracterizados pelos peritos e sem isso, não temos como saber se o nexo técnico-epidemiológico está sendo aplicado como deveria”, critica.

Para ela, apesar dos avanços como o Protocolo LER e o NTEp, o Estado brasileiro ainda não dá a atenção devida ao problema. “A saúde do trabalhador ainda não entra na equação que calcula o crescimento econômico. Ela merece mais atenção do governo e mais espaço na agenda de políticas públicas”, defende.
.
Fonte: SEEB SP
.
.

Nenhum comentário: