segunda-feira, 31 de agosto de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2015 - II FÓRUM CULTURAL DE URUAÇU


Processo de eleição de novos conselheiros de política cultural representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Uruaçu, para o período 2015-2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE URUAÇU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.752/2013, alterada pela Lei 1.857/2015, CONSIDERANDO a necessidade de renovação da composição do CMPC de Uruaçu,

CONVOCA:

Os cidadãos e cidadãs uruaçuenses para o II FÓRUM CULTURAL DE URUAÇU e participarem do processo de eleição dos novos membros do CMPC de Uruaçu, representantes da Sociedade Civil, na forma deste Edital.

1. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

O CMPC é um órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Uruaçuense de Cultura (SUC). As competências do CMPC estão definidas nos artigos de nº 39 ao de nº 47 da Lei nº 1.752, de 03/06/2013, alterada pela Lei nº 1.857 de 12 de junho de 2015.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Poderá se inscrever para participar do processo eleitoral – nas condições de Eleitor e de Candidato a Conselheiro de Política Cultural - qualquer cidadão atuante em qualquer área da expressão cultural conforme requisitos discriminados no item 3, abaixo.

3. DA QUALIFICAÇÃO

3. 1 – DOS REQUISITOS : Serão considerados qualificados a participar do Processo Eleitoral, para votar e serem votados, os inscritos que atendam aos seguintes requisitos:

I – pessoa física com idade mínima de 18 anos completos;

II – ser domiciliado em Uruaçu a mais de 02 (dois) anos, com a apresentação de documentos que comprovem o período (inclusive declaração legal de residência);

III – estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), , com informações atualizadas ao dia 30 de junho de 2015. * O cadastro no SNIIC deverá comprovar atuação no segmento cultural, por meio de:

a) portfólio artístico ou currículo comprovado; ou

b) diploma profissional; ou

c) registro profissional no seu Órgão de Classe ou no Ministério do Trabalho (DRT); ou

d) fotos, matérias de jornal, declarações de autoridades públicas, catálogos de exposições.

IV – estar credenciado pela Comissão Organizadora do Fórum Cultural, que conferirá o cadastro no SNIIC, o documento de identificação com fotografia e o comprovante de endereço.

3. 2 - DAS PENALIDADES

As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder por crime contra a fé pública, o que acarretará sua exclusão do processo eleitoral.

4. CANDIDATO A CONSELHEIRO

4.1. Pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos no dia da eleição;

4.2. Ser domiciliado em Uruaçu a mais de 02 (dois) anos, com a apresentação de comprovante de endereço nominal, atualizado - período dos últimos 3 meses;

4.3 Estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), localizado no endereço , com informações atualizadas ao dia 30 de junho de 2015;

4.4 O cadastro no SNIIC deverá comprovar atuação no segmento cultural, por meio de:
a) portfólio artístico ou currículo comprovado; ou
b) diploma profissional; ou
c) registro profissional no seu Órgão de Classe ou no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d) fotos, matérias de jornal, declarações de autoridades públicas, catálogos de exposições.

4.5 Apresentar os seguintes documentos

a) Documento de identidade com foto;

b) Ficha de inscrição de Candidato, preenchida e assinada. Nessa ficha de inscrição conterá Declaração de que não ocupa cargo na administração pública municipal, estadual ou federal e Declaração de que é conhecedor da Legislação Cultural do Município de Uruaçu, especialmente da Lei nº 1.752 de 03/06/2013 (Sistema Uruaçuense de Cultura); da Lei nº 1.771 de 17/09/2013 (de alteração da Lei 1.752/2013); da Lei nº 1.857 de 12/06/2015 (de alteração da Lei 1.752/2013); da Lei nº 1.860 de 30/06/2015 (Plano Municipal de Cultura de Uruaçu para o decênio 2015-2024); do Decreto nº 490, de 05/11/2013 (Regulamento do Fundo Municipal de Cultura); do Decreto de Alteração nº 193, de 24/02/2014; do Decreto nº 449 de 16/09/2013 (Regulamentação do Conselho Municipal de Política Cultural de Uruaçu); do Decreto de Alteração nº 449 de 10 de agosto de 2015.

5. DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para a participação no processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural serão gratuitas e devem ser feitas pessoalmente no Museu Dom Prada Carrera, situado na Avenida Tocantins s/nº esquina com a Avenida Araguaia, Centro, Uruaçu GO.

5.2. O prazo das inscrições será do dia 10 a 18 de setembro de 2015.

5.3. As inscrições serão feitas de segunda a sexta no horário de 12h às 18h.

6. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

6.1. O CMPC é constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, conforme o Art. 40 da Lei 1.752/2013, alterada pela Lei 1.857/2015, com a seguinte composição: 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, e 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil.

6.2. Os 6 membros titulares e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil, preferencialmente, serão eleitos de acordo com os seguintes segmentos e quantitativos:

a) Audiovisual, Cinema, Rádio Pública/Comunitária, Tv Pública/Comunitária, Design, Culturas Digitais, Pontos de Cultura, 1 titular e respectivo suplente;

b) Expressões Artísticas: Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro, Artesanato, 3 titulares e respectivos suplentes;

c) Patrimônio Imaterial e Material: Afro descendentes, Culturas Populares, Festas e Ritos, Bens Culturais, Educação Patrimonial, Museus, 1 titular e respectivo suplente;

d) Pensamento e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Livro, Leitura, Políticas e Gestão Cultural: Cooperação e Intercâmbio Cultural, Formação Cultural, Redes Culturais, 1 titular e respectivo suplente.

7. DA COORDENAÇÃO ELEITORAL

7.1. O processo de eleição dos representantes da sociedade civil no CMPC será coordenado pela Secretaria Municipal da Cultura juntamente com a Comissão de Organização do Fórum Cultural e Coordenação Eleitoral, composta por Alessandro Fernandes de Andrade, Carlos Henrique Alves do Rego, Hugo Barros da Silva, Jouse Rodrigues Lopes, Larissa Kramer, Rodrigo Fabiano Kramer, Vânia Cláudia Guimarães.

7.2. Compete à Coordenação Eleitoral:

a) coordenar as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;

b) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma desde Edital;

c) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
d) enviar à Secretaria da Cultura o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;

e) enviar à Secretaria da Cultura o resultado da eleição para homologação;

f) coordenar o processo eleitoral na forma deste Edital.

8. DO PROCESSO ELEITORAL

8.1. O Processo Eleitoral das seis vagas para titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes para a composição da nova gestão do CMPC de Uruaçu se realizará na Plenária do Fórum Cultural Uruaçu cuja finalidade é “Eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMPC”, no dia 19 de setembro de 2015, de 14h às 17h.

8.2. O Candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados a participar do Processo Eleitoral de acordo com o item 2 e 3 deste Edital.

8.3. Concluída a votação, a Coordenação Eleitoral procederá imediatamente à apuração.

8.4. Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada conjunto de segmentos culturais de representação e, na condição de suplentes, aqueles cuja votação mais se aproximar dos eleitos como titulares.

8.5. Em caso de empate em qualquer grupo de segmentos culturais, será refeito o processo eleitoral para essa área. Persistindo o empate, será considerado como efetivo o candidato com maior tempo de trabalho no segmento cultural e, caso ainda não seja fator decisivo, será considerado como efetivo o candidato mais velho.

8.6. Concluída a apuração, o resultado da eleição será lavrado em Ata pela Coordenação Eleitoral.

8.7. Os eleitos tomarão posse após nomeação por meio de Decreto da Prefeita Municipal, juntamente com os representantes do Poder Público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Mais informações na Secretaria Municipal da Cultura.

9.2. A Comissão Eleitoral será automaticamente dissolvida após a publicação do resultado definitivo do processo eleitoral.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA, Uruaçu, 31 de agosto de 2015.

BELCHIOR DONIZETE CABRAL
Secretário Municipal da Cultura


sexta-feira, 28 de agosto de 2015

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Suprema Corte dos EUA aprova o casamento gay em todo o país



A Suprema Corte dos Estados Unidos aprovou nesta sexta-feira o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os 50 Estados do país. A decisão foi aprovada por cinco votos a quatro e derruba proibições em Estados que não permitiam o casamento homossexual, como Kentucky, Michigan, Ohio e Tennessee.
Antes da decisão, o casamento homossexual era legal em 36 estados e no distrito de Columbia. Em 2003, Massachusetts tornou-se o primeiro Estado norte-americano a validar a união entre pessoas do mesmo sexo. A decisão não terá efeito imediato, pois o tribunal dá um prazo de três semanas para pedidos de reconsideração.
Em sua página no Twitter, o presidente dos EUA, Barack Obama, disse que “hoje é um grande passo na nossa marcha em direção à igualdade”. “Casais de gays e lésbicas têm agora o direito de se casar, como qualquer outra pessoa”, continuou. O presidente concluiu o tweet com a hastag “#lovewins” (“o amor vence”, em tradução livre). Fonte: Associated Press e Dow Jones Newswires. 

quarta-feira, 24 de junho de 2015

terça-feira, 26 de maio de 2015

Juízes e o salário dos deuses


Miguel do Rosário 

Bem, juiz não é Deus, mas os seus salários, junto com os benefícios, estão perto de atingir níveis divinos. 

A única frase que me vem ao espírito é uma citação de Boris Casoy, o âncora reaça do SBT: isso é uma vergonha!

Acho que juízes devem ganhar muito bem e ter excelentes condições de trabalho.

Mas são funcionários públicos, assim como professores. E temos aqui uma desproporção inacreditável.

Enquanto professores tomam cacete da polícia porque tentam melhorar um pouquinho seus salários, ou pior, porque tentam evitar que alguns governos lhes roubem o fundo de previdência, os juízes brasileiros batalham para aumentar sua renda mensal para valores que, francamente, correspondem a um acinte a grande maioria dos servidores públicos!

(Atualização: um acinte ao trabalhador brasileiro, isso sim!)

Me parece evidente que o Brasil deve buscar um equilíbrio democrático. O salário dos juízes sai do bolso dos contribuintes, então deveria haver uma fórmula para que houvesse um equilíbrio entre os salários de professores e juízes.

Só poderia haver aumento no salário dos juízes se houvesse aumento no salário dos professores. E que se buscasse uma fórmula para que a distância entre um e outro fosse reduzida.

Se os juízes querem ganhar 70-80-100 mil ao mês, então que tenham coerência! Façam lobby para que a carga tributária seja ampliada para os muito ricos, que a CPMF seja reinstalada. Sobretudo, punam severamente a sonegação!

Como assim? Querem salários divinos e deixam a Zelotes, que investiga desvios de R$ 20 bilhões, morrer porque o juiz não faz nada?

Se querem dinheiro, então que ajudem o Estado a recuperar o dinheiro da sonegação!

E punam governadores que espancam professores da rede pública e lhes obriguem a conceder generosos aumentos de salário aos profissionais de educação!

E os paneleiros, hein?

Não batem panelas contra quem bate em professor, não batem panela para salário de juiz, não batem panelas contra a sonegação.

Estou achando que esses paneleiros são uns farsantes.

*

Publicado no site SindjusMA.


STF debate projeto de nova Loman que cria mais vantagens para a magistratura brasileira

19/05/2015 | 10:04

O novo projeto estaria criando uma infinidade de vantagens para os juízes.O novo projeto estaria criando uma infinidade de vantagens para os juízes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, enviou aos demais ministros da corte a minuta de anteprojeto do Estatuto da Magistratura, que altera a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979.

O presidente do STF pretende discutir com os demais colegas alterações no texto antes de mandar o projeto ao Congresso Nacional, onde será votado. No entanto, o novo projeto estaria criando uma infinidade de vantagens para os juízes.

Segundo a nova Loman, um juiz de primeira instância receberá: R$ 31.542,16 de salário a partir de 2015; R$ 1.577,10 a cada cinco anos de magistratura; R$ 1.577,10 de auxílio-transporte, pois não conta com carro oficial; R$ 1.577,10 de auxílio-alimentação; R$ 6.308,43 de auxílio-moradia; R$ 3.154,21 de auxílio-plano de saúde. No total, neste cenário simplório, o juiz receberá ao final do mês R$ 45.734,05.

Esse valor ainda aumenta com o enquadramento do magistrado em outras situações previstas na legislação.

Se o magistrado tiver um filho, receberá mais R$ 1.577,10 de auxílio-creche e outros R$ 1.577,10 como auxílio-plano de saúde para o dependente. Os rendimentos sobem para R$ 48.888,25.

Se ele tiver um segundo filho, um pouco mais velho e que estude em escola privada, receberá mais R$ 1.577,10 de auxílio-educação. E mais R$ 1.577,10 de auxílio-plano de saúde para este segundo dependente. Sobem os rendimentos para R$ 52.042,45.

Caso o juiz tenha em seu currículo um curso de pós-graduação, receberá ao fim do mês R$ 53.619,55. Se ele tiver o título de mestre, vamos a R$ 56.773,76. Na hipótese de ter seguido uma extensa carreira acadêmica e, além de pós-graduação, tiver título de doutor, seus rendimentos vão a R$ 61.505,08.

Na hipótese de acumular alguma função administrativa no foro, o contra-cheque subirá a R$ 72.019,13. Se este juiz julgar mais processos do que recebe no ano, ele receberá dois salários adicionais por ano. Dividindo esse valor por 12 para facilitar nossa conta, os rendimentos do magistrado subiriam mensalmente a R$ 77.276,15.

Participando de mutirões de conciliação ou de outras atividades especiais, o juiz receberá a mais, por dia, R$ 1.051,40.

No caso de um juiz mais antigo, que já tenha chegado ao topo da carreira e que tenha alcançado o tempo necessário para se aposentar, ele receberá mais R$ 1.577,10 por ano se decidir continuar trabalhando.

Além desses valores, há outros benefícios na lista, como ajuda de custo para capacitação (de R$ 3.154,21 a R$ 6.308,43) , auxílio para o caso de ser designado para localidade de difícil acesso (R$ 10.514,05), auxílio-mudança (de até R$ 94.626,48 em parcela única).

Nessa contas todas é possível ainda incluir a venda de metade dos 60 dias de férias a que têm direito os juízes. Apesar de o Supremo ainda estar julgando se o juiz deve ser indenizado por não usufruir dos 60 dias de férias, a proposta de novo estatuto já estabelece essa possibilidade.

Clique aqui e acesse a minuta do anteprojeto da magistratura.