Processo de eleição de novos conselheiros de política cultural representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Uruaçu, para o período 2015-2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE URUAÇU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.752/2013, alterada pela Lei 1.857/2015, CONSIDERANDO a necessidade de renovação da composição do CMPC de Uruaçu,
CONVOCA:
Os cidadãos e cidadãs uruaçuenses para o II FÓRUM CULTURAL DE URUAÇU e participarem do processo de eleição dos novos membros do CMPC de Uruaçu, representantes da Sociedade Civil, na forma deste Edital.
1. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
O CMPC é um órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Uruaçuense de Cultura (SUC). As competências do CMPC estão definidas nos artigos de nº 39 ao de nº 47 da Lei nº 1.752, de 03/06/2013, alterada pela Lei nº 1.857 de 12 de junho de 2015.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. Poderá se inscrever para participar do processo eleitoral – nas condições de Eleitor e de Candidato a Conselheiro de Política Cultural - qualquer cidadão atuante em qualquer área da expressão cultural conforme requisitos discriminados no item 3, abaixo.
3. DA QUALIFICAÇÃO
3. 1 – DOS REQUISITOS : Serão considerados qualificados a participar do Processo Eleitoral, para votar e serem votados, os inscritos que atendam aos seguintes requisitos:
I – pessoa física com idade mínima de 18 anos completos;
II – ser domiciliado em Uruaçu a mais de 02 (dois) anos, com a apresentação de documentos que comprovem o período (inclusive declaração legal de residência);
III – estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), , com informações atualizadas ao dia 30 de junho de 2015. * O cadastro no SNIIC deverá comprovar atuação no segmento cultural, por meio de:
a) portfólio artístico ou currículo comprovado; ou
b) diploma profissional; ou
c) registro profissional no seu Órgão de Classe ou no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d) fotos, matérias de jornal, declarações de autoridades públicas, catálogos de exposições.
IV – estar credenciado pela Comissão Organizadora do Fórum Cultural, que conferirá o cadastro no SNIIC, o documento de identificação com fotografia e o comprovante de endereço.
3. 2 - DAS PENALIDADES
As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder por crime contra a fé pública, o que acarretará sua exclusão do processo eleitoral.
4. CANDIDATO A CONSELHEIRO
4.1. Pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos no dia da eleição;
4.2. Ser domiciliado em Uruaçu a mais de 02 (dois) anos, com a apresentação de comprovante de endereço nominal, atualizado - período dos últimos 3 meses;
4.3 Estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), localizado no endereço , com informações atualizadas ao dia 30 de junho de 2015;
4.4 O cadastro no SNIIC deverá comprovar atuação no segmento cultural, por meio de:
a) portfólio artístico ou currículo comprovado; ou
b) diploma profissional; ou
c) registro profissional no seu Órgão de Classe ou no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d) fotos, matérias de jornal, declarações de autoridades públicas, catálogos de exposições.
4.5 Apresentar os seguintes documentos
a) Documento de identidade com foto;
b) Ficha de inscrição de Candidato, preenchida e assinada. Nessa ficha de inscrição conterá Declaração de que não ocupa cargo na administração pública municipal, estadual ou federal e Declaração de que é conhecedor da Legislação Cultural do Município de Uruaçu, especialmente da Lei nº 1.752 de 03/06/2013 (Sistema Uruaçuense de Cultura); da Lei nº 1.771 de 17/09/2013 (de alteração da Lei 1.752/2013); da Lei nº 1.857 de 12/06/2015 (de alteração da Lei 1.752/2013); da Lei nº 1.860 de 30/06/2015 (Plano Municipal de Cultura de Uruaçu para o decênio 2015-2024); do Decreto nº 490, de 05/11/2013 (Regulamento do Fundo Municipal de Cultura); do Decreto de Alteração nº 193, de 24/02/2014; do Decreto nº 449 de 16/09/2013 (Regulamentação do Conselho Municipal de Política Cultural de Uruaçu); do Decreto de Alteração nº 449 de 10 de agosto de 2015.
5. DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para a participação no processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural serão gratuitas e devem ser feitas pessoalmente no Museu Dom Prada Carrera, situado na Avenida Tocantins s/nº esquina com a Avenida Araguaia, Centro, Uruaçu GO.
5.2. O prazo das inscrições será do dia 10 a 18 de setembro de 2015.
5.3. As inscrições serão feitas de segunda a sexta no horário de 12h às 18h.
6. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
6.1. O CMPC é constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, conforme o Art. 40 da Lei 1.752/2013, alterada pela Lei 1.857/2015, com a seguinte composição: 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, e 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil.
6.2. Os 6 membros titulares e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil, preferencialmente, serão eleitos de acordo com os seguintes segmentos e quantitativos:
a) Audiovisual, Cinema, Rádio Pública/Comunitária, Tv Pública/Comunitária, Design, Culturas Digitais, Pontos de Cultura, 1 titular e respectivo suplente;
b) Expressões Artísticas: Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro, Artesanato, 3 titulares e respectivos suplentes;
c) Patrimônio Imaterial e Material: Afro descendentes, Culturas Populares, Festas e Ritos, Bens Culturais, Educação Patrimonial, Museus, 1 titular e respectivo suplente;
d) Pensamento e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Livro, Leitura, Políticas e Gestão Cultural: Cooperação e Intercâmbio Cultural, Formação Cultural, Redes Culturais, 1 titular e respectivo suplente.
7. DA COORDENAÇÃO ELEITORAL
7.1. O processo de eleição dos representantes da sociedade civil no CMPC será coordenado pela Secretaria Municipal da Cultura juntamente com a Comissão de Organização do Fórum Cultural e Coordenação Eleitoral, composta por Alessandro Fernandes de Andrade, Carlos Henrique Alves do Rego, Hugo Barros da Silva, Jouse Rodrigues Lopes, Larissa Kramer, Rodrigo Fabiano Kramer, Vânia Cláudia Guimarães.
7.2. Compete à Coordenação Eleitoral:
a) coordenar as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma desde Edital;
c) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
d) enviar à Secretaria da Cultura o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;
e) enviar à Secretaria da Cultura o resultado da eleição para homologação;
f) coordenar o processo eleitoral na forma deste Edital.
8. DO PROCESSO ELEITORAL
8.1. O Processo Eleitoral das seis vagas para titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes para a composição da nova gestão do CMPC de Uruaçu se realizará na Plenária do Fórum Cultural Uruaçu cuja finalidade é “Eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMPC”, no dia 19 de setembro de 2015, de 14h às 17h.
8.2. O Candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados a participar do Processo Eleitoral de acordo com o item 2 e 3 deste Edital.
8.3. Concluída a votação, a Coordenação Eleitoral procederá imediatamente à apuração.
8.4. Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada conjunto de segmentos culturais de representação e, na condição de suplentes, aqueles cuja votação mais se aproximar dos eleitos como titulares.
8.5. Em caso de empate em qualquer grupo de segmentos culturais, será refeito o processo eleitoral para essa área. Persistindo o empate, será considerado como efetivo o candidato com maior tempo de trabalho no segmento cultural e, caso ainda não seja fator decisivo, será considerado como efetivo o candidato mais velho.
8.6. Concluída a apuração, o resultado da eleição será lavrado em Ata pela Coordenação Eleitoral.
8.7. Os eleitos tomarão posse após nomeação por meio de Decreto da Prefeita Municipal, juntamente com os representantes do Poder Público.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Mais informações na Secretaria Municipal da Cultura.
9.2. A Comissão Eleitoral será automaticamente dissolvida após a publicação do resultado definitivo do processo eleitoral.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA, Uruaçu, 31 de agosto de 2015.
BELCHIOR DONIZETE CABRAL
Secretário Municipal da Cultura
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