Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada (17 de junho de 2009), já está valendo a lei que permite aos filhos adotarem o sobrenome dos padrastos ou madrastas com os quais convivem, cujo texto foi proposto pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, que morreu em março de 2009.
É preciso ressaltar que, ao pedir a adoção do novo sobrenome, através do competente processo judicial, a pessoa beneficiada não pode subtrair o antigo sobrenome da mãe ou do pai biológico.
Essa é uma conquista que vale para inúmeras famílias, não só por unificar sobrenomes, mas especialmente por fortalecer a vinculação de enteados com padrastos e madrastas.
Uma magnífica iniciativa do falecido parlamentar... Que Deus o abençoe!
.
É preciso ressaltar que, ao pedir a adoção do novo sobrenome, através do competente processo judicial, a pessoa beneficiada não pode subtrair o antigo sobrenome da mãe ou do pai biológico.
Essa é uma conquista que vale para inúmeras famílias, não só por unificar sobrenomes, mas especialmente por fortalecer a vinculação de enteados com padrastos e madrastas.
Uma magnífica iniciativa do falecido parlamentar... Que Deus o abençoe!
.
Fonte: Blog Espírito do Cotidiano
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário